A imagem da justiça é representada pela deusa Têmis, cujos olhos são vendados, a significar que a Justiça deve ser imparcial.
No entanto, alguns legisladores preferem ir fundo nesse simbolismo, e também fechar os olhos às realidades da vida em sociedade.
Estou falando do PL 6.583 de 2013, apresentada pelo Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que foi desarquivada e está atualmente em debate na Câmara.
O referido projeto de Lei institui o "Estatuto da Família".
Já me causa desconforto o título. Então, as famílias brasileiras necessitam ser tuteladas pelo Estado, a ponto de se fazer um estatuto?
Tudo bem, a vida em sociedade exige regras, sob pena de se instalar o caos (muito embora ele já esteja instalado em vários setores).
Mas, no caso específico desse projeto, sob o pretexto de que o estatuto facilitaria a implantação de políticas públicas em favor das famílias, o que se mostra é uma "cegueira" quanto às novas situações e arranjos familiares existentes, especialmente quanto às uniões homoafetivas.
Explico: O artigo segundo diz:
"Define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. (grifei)
Como se vê , o PL define entidade familiar de forma hermética, engessada, finalizada, e se embasa no artigo 226 da Constituição Federal, onde o conceito de família menciona "homem e mulher".
Pois bem! Ocorre que hoje é impossível negar a existência de outros arranjos: casais que criam filhos de outros relacionamentos, crianças criadas por avós ou tios ou casais de mesmo sexo, entre outros vários, cerca de onze arranjos familiares diversificados.
Ora, criar um estatuto que nega a existência dessas famílias é o mesmo que dizer que o Direito se encerra ali, que a Justiça só vai até ali, e deixar os novos núcleos familiares órfãos de direitos, e por que não, de deveres também.
Os defensores da tese afirmam que a Constituição não previu a existência oficial de famílias compostas por pessoas de mesmo sexo. De fato, não mesmo. Mas elas existem!
E, por essa razão, coube ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário a quem cabe a interpretação e defesa da Constituição, "enxergar" essa realidade.
E, se o STF decidiu em favor de direitos de casais de união homoafetiva, e os demais órgãos do Judiciário vem a cada dia decidindo mais e mais em favor desses núcleos familiares, aprovar um PL dessa natureza seria um retrocesso.
Seria tratar os homossexuais de forma indigna, como se eles fossem "menos gente" ou "menos cidadãos", e em consequência, não fizessem jus a uma Justiça igualitária, ampla e de fato, justa.
Esse PL é um atentado às conquistas que tanto demoraram a acontecer, e que ainda são vagarosas e por vezes difíceis de serem conquistadas, pois dependem ainda da movimentação do aparelho judiciário para pleitear direitos que, para os héteros, seriam naturais por já existirem na Lei.
Em tempos de olhares voltados à Lava-Jato, Petrolão e afins, existem coisas tão perniciosas quanto sendo articuladas naqueles porões .... olhos abertos!
Sub censura.
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