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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Primeira resposta

Hoje falarei um pouco sobre as respostas que recebemos diariamente e de que como não devemos aceitar a primeira resposta como definitiva, pois temos o direito de questionar.

Exemplo clássico: Pagar boleto em banco: A primeira resposta do caixa quase sempre é: "não recebemos". 

Dia desses foi assim. Mas, então, eu questionei o motivo da recusa, ao que o caixa respondeu que o código de barras estava com falha na impressão. 

Então, pedi que ele digitasse os  números. Ele, a contragosto, digitou e recebeu.

Isso se repetiu dias depois, e o caixa disse que não receberia aquele "tipo de conta".

Questionei o motivo, e ele devolveu com a pergunta se eu era correntista, respondi que sim, e bingo! 

Ele recebeu...

Campeã em respostas negativas de plano é a Caixa Econômica Federal. 

Dia desses, ao pedir senha, o mocinho foi logo dizendo que deveria ter procuração, ordem judicial, etc etc etc.

Mas, argumentei que não era necessário, pois o documento que eu precisava eles eram obrigados a fornecer à pessoa que me acompanhava. 

Consegui o documento.

Em todas essas situações, o que vejo é que se fosse alguém um pouco mais simples ou tímido, viraria as costas e iria embora sem solucionar seu problema ou obter o que precisava.

Temos direito de ser bem atendidos, direito a ter acesso a informações corretas, direito a obter, especialmente de órgãos públicos, as informações que buscamos.

Código do Consumidor:Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;IX - (Vetado)X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 


Cada dia mais as pessoas estão menos propensas a dar informações, julgando que todos devem saber de tudo, e se não sabem que busquem no Google.

Reina a má vontade. Reina a preguiça. Reina a ocultação de informações importantes.

Por isso, precisamos aprender a não aceitar a primeira resposta. 

Ou, ao menos, certificarmos de que não há outra opção.

Boa sorte!
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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Maioridade penal


Médico esfaqueado por dois adolescentes...um deles, tinha 15 passagens....essa é só mais uma notícia.

O debate atual sobre a redução da maioridade penal se engrandece.

É claro que as prisões não cumprem as suas  funções, são "escolas de crime" e outros conceitos repetidos por todos sem muito pensar...

Obvio também que o ideal é cuidar para que não seja necessário punir.

E cuidar passa por educação, saúde, lazer, mas isso nós sabemos que nosso governo peca, e muito!

No entanto, a questão vista por esse ângulo deixa o problema sem solução., ao menos enquanto não tivermos governos sérios, que nos  levem a sério.

Até lá, quantos morrerão?

O nosso Código Penal é de 1940! A realidade mudou drasticamente, e se em 1940 as pessoas eram mais inocentes, hoje isso mudou.

E o Direito é movimento, as leis devem se ajustar aos tempos.

Nosso código civil deu um passo a frente quando a maioridade civil passou de 21 para 18 anos, e o Código Penal ficou lá, em 1940.

Enquanto os legisladores continuarem legislando "até a segunda página", visando seus interesses e fechando os olhos para a realidade nua e crua que vivemos, nada mudará.

Temos, agora, uma oportunidade de atualizar os conceitos, de encarar a realidade sem panos quentes, sem discursos filosóficos, benevolentes ao ponto de não querer enxergar o que se vê de forma nua e crua na tv, rádio, jornal, ou tristemente dentro de nossas casas.

Temos assassinos que ficam, no máximo, três anos "apreendidos", "internados" , ou seja lá que nome suave queiram dar.

Após três anos, ficha limpa!

Isso quando não se aplicam somente medidas sócio-educativas que nada educam.

Será mesmo que um "menor" que sai as ruas, mata pessoas, rouba, furta, engana, estupra (outro caso atual da menina estuprada por três dentro de um colégio), será mesmo que não sabem o que estão fazendo, não tem estrutura emocional para discernir...respondem por si ?

O que seria então, em suas cabeças, tais atos ?

Brincadeiras? 

Para se pensar ...






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quinta-feira, 12 de março de 2015

Olhos fechados não fazem justiça


A imagem da justiça é representada pela deusa Têmis, cujos olhos são vendados, a significar que a Justiça deve ser imparcial.



No entanto, alguns legisladores preferem ir fundo nesse simbolismo, e também fechar os olhos às realidades da vida em sociedade.

Estou falando do PL 6.583 de 2013, apresentada pelo Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que foi desarquivada e está atualmente em debate na Câmara.

O referido projeto de Lei institui o "Estatuto da Família". 

Já me causa desconforto o título. Então, as famílias brasileiras necessitam ser tuteladas pelo Estado, a ponto de se fazer um estatuto? 

Tudo bem, a vida em sociedade exige regras, sob pena de se instalar o caos (muito embora ele já esteja instalado em vários setores).

Mas, no caso específico desse projeto, sob o pretexto de que o estatuto facilitaria a implantação de políticas públicas em favor das famílias, o que se mostra é uma "cegueira" quanto às novas situações e arranjos familiares existentes, especialmente quanto às uniões homoafetivas.

Explico: O artigo segundo diz:   

"Define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher,  por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. (grifei)

Como se vê , o PL define entidade familiar de forma hermética, engessada, finalizada, e se embasa no artigo 226 da Constituição Federal, onde o conceito de família menciona "homem e mulher".

Pois bem! Ocorre que hoje é impossível negar a existência de outros arranjos: casais que criam filhos de outros relacionamentos, crianças criadas por avós ou tios ou casais de mesmo sexo, entre outros vários, cerca de onze arranjos familiares diversificados.

Ora, criar um estatuto que nega a existência dessas famílias é o mesmo que dizer que o Direito se encerra ali, que a Justiça só vai até ali, e deixar os novos núcleos familiares órfãos de direitos, e por que não, de deveres também.

Os defensores da tese afirmam que a Constituição não previu a existência oficial de famílias compostas por pessoas de mesmo sexo. De fato, não mesmo. Mas elas existem!

E, por essa razão, coube ao Supremo Tribunal Federal,  órgão máximo do Judiciário a quem cabe a interpretação e defesa da Constituição, "enxergar" essa realidade.

E, se o STF decidiu em favor de direitos de casais de união homoafetiva, e os demais órgãos do Judiciário vem a cada dia decidindo mais e mais em favor desses núcleos familiares, aprovar um PL dessa natureza seria um retrocesso.

Seria tratar os homossexuais de forma indigna, como se eles fossem "menos gente" ou "menos cidadãos", e em consequência, não fizessem jus a uma Justiça igualitária, ampla e de fato, justa.

Esse PL é um atentado às conquistas que tanto demoraram a acontecer, e que ainda são vagarosas e por vezes difíceis de serem conquistadas, pois dependem ainda da movimentação do aparelho judiciário para pleitear direitos que, para os héteros, seriam naturais por já existirem na Lei.

Em tempos de olhares voltados à Lava-Jato, Petrolão e afins, existem coisas tão perniciosas quanto sendo articuladas naqueles porões .... olhos abertos!



Sub censura.
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