Hoje falarei um pouco sobre as respostas que recebemos diariamente e de que como não devemos aceitar a primeira resposta como definitiva, pois temos o direito de questionar.
Exemplo clássico: Pagar boleto em banco: A primeira resposta do caixa quase sempre é: "não recebemos".
Dia desses foi assim. Mas, então, eu questionei o motivo da recusa, ao que o caixa respondeu que o código de barras estava com falha na impressão.
Então, pedi que ele digitasse os números. Ele, a contragosto, digitou e recebeu.
Isso se repetiu dias depois, e o caixa disse que não receberia aquele "tipo de conta".
Questionei o motivo, e ele devolveu com a pergunta se eu era correntista, respondi que sim, e bingo!
Ele recebeu...
Campeã em respostas negativas de plano é a Caixa Econômica Federal.
Dia desses, ao pedir senha, o mocinho foi logo dizendo que deveria ter procuração, ordem judicial, etc etc etc.
Mas, argumentei que não era necessário, pois o documento que eu precisava eles eram obrigados a fornecer à pessoa que me acompanhava.
Consegui o documento.
Em todas essas situações, o que vejo é que se fosse alguém um pouco mais simples ou tímido, viraria as costas e iria embora sem solucionar seu problema ou obter o que precisava.
Temos direito de ser bem atendidos, direito a ter acesso a informações corretas, direito a obter, especialmente de órgãos públicos, as informações que buscamos.
Código do Consumidor:Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;IX - (Vetado)X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Cada dia mais as pessoas estão menos propensas a dar informações, julgando que todos devem saber de tudo, e se não sabem que busquem no Google.
Reina a má vontade. Reina a preguiça. Reina a ocultação de informações importantes.
Por isso, precisamos aprender a não aceitar a primeira resposta.
Ou, ao menos, certificarmos de que não há outra opção.
Boa sorte!